BJ Sistemas contra incêndio e pânico.


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mangueira de incêndio

A Norma Brasileira que aborda os aspectos construtivos e de desempenho das mangueiras de combate a incêndio é a norma ABNT NBR 11861.
Para que a água alimentada pela rede de hidrantes seja aplicada de maneira eficiente no combate às chamas, a escolha da mangueira de incêndio deve seguir diversos critérios. Além da característica da edificação (predial ou industrial), deve se levar em conta o nível de abrasão, classe de pressão, raio de ação e vazão necessários.
As mangueiras de incêndio fabricadas estão disponíveis nos diâmetros de 1.1/2″ e 2.1/2″, com comprimentos de 15, 20, 25 e 30 metros. A BJ Sistemas detém a marca de conformidade ABNT para suas mangueiras de incêndio, conforme NBR 11861.
mangueira



Extintor

Um extintor de incêndio ou simplesmente extintor é um equipamento de segurança que possui a finalidade de extinguir ou controlar incêndios em casos de emergência. Em geral, é um cilindro que pode ser carregado até o local do incêndio, contendo um agente extintor sob pressão. Os extintores são carregados com agentes extintores que ajudam a combater um princípio de incêndio. Diferentes agentes combatem princípios de incêndios usando suas diferentes propriedades, podendo ser mais ou menos eficazes dependendo do material que está em combustão.




• Água pressurizada, que extingue o fogo por resfriamento. Utilizada em materiais sólidos como madeira, papel, tecidos e borracha.
• Bicarbonato de sódio, também chamado de Pó Químico BC, é usado para apagar incêndios de líquidos e gases inflamáveis e equipamentos elétricos.
• Fosfato monoamônico, também chamado de Pó ABC, extingue incêndios de sólidos, líquidos, gases e eletricidade.
• Dióxido de Carbono, também chamado de Gás Carbônico, que extingue o fogo por retirar o oxigênio. Utilizado em líquidos e gases (como a gasolina, o álcool e o GLP) e materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica.
• Espuma, usada em incêndios de líquidos e sólidos.
• Halon, utilizado em equipamentos elétricos por apagar incêndios sem deixar resíduos. Foi banido pelo Protocolo de Montreal por ser nocivo a camada de ozônio.
• NAF, indicado para extinção em áreas ocupadas ou que possuam equipamentos eletrônicos. É considerado um Agente Limpo, pois não é residual, possui baixa toxicidade e não prejudica a camada de ozônio. Também não conduz eletricidade e é eficaz, substituindo o uso do Halon.




Aprenda a usar os extintores de incêndio.

• Conheça os locais onde estão instalados os extintores e outros equipamentos de proteção contra fogo.
• Nunca obstrua o acesso aos extintores ou hidrantes.
• Não retire lacres, etiquetas ou selos colocados no corpo dos extintores.
• Não mexa nos extintores de incêndio e hidrantes, a menos que seja necessária a sua utilização ou revisão periódica.

extintor






O sprinkler fica conectado diretamente a uma tubulação pressurizada, nele existe uma cápsula com um líquido, que ao aquecer se expande e rompe a cápsula, assim a água é liberada para ajudar no combate do incêndio. É um dos equipamentos mais em conta para este fim e mais rápidos, afinal, não precisa da presença de pessoas para começar agir, basta o aumento de temperatura, que a “chuva” começa para combater os danos.

Ao diminuir a temperatura, a válvula do sprinkler se fecha e a água para de sair, se o fogo voltar ou a temperatura subir novamente, a válvula volta a se abrir. Lembre-se que todo local público ou condomínios precisam passar por uma vistoria do corpo de bombeiros para a instalação de sprinklers.







O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) externo, ou para-raios, não tem como finalidade a proteção do equipamento ou da instalação elétrica, mas sim deve ser instalado para prioritariamente proteger as estruturas, as edificações e as pessoas que nelas habitem ou que por elas transitem contra os impactos diretos dos raios.

A diminuição no tamanho dos componentes e dos equipamentos eletroeletrônicos teve como consequência a queda da suportabilidade a tensões impulsivas (surtos). Se a esse evento somarmos fatores como: equipamentos alimentados pela mesma rede de energia elétrica e que troquem dados por meio de condutores metálicos, sua localização em salas ou edificações diferentes, sistemas de aterramento inadequadamente instalados, dentre outros, concluiremos que é necessário muito mais que a instalação do para-raios para minimizar os efeitos que causam defeito ou queima de componentes da instalação elétrica e dos equipamentos por ela servidos.

Para corrigir o problema, um estudo aprimorado com vistoria técnica no local é sempre recomendável, uma vez que nenhuma condição de instalação é igual a outra. Podemos, entretanto, enumerar um conjunto de pontos-padrão a serem considerados:
Qualidade do aterramento: verificação da condição de eletrodo único de aterramento para a edificação, correta escolha do esquema de aterramento e equipotencialização* local; Instalação praticamente obrigatória de proteção contra surtos no primeiro nível de proteção (ponto de entrada da instalação na edificação ou no quadro de distribuição principal (QDP), dependendo da situação), além da verificação da necessidade de proteção adicional (segundo, terceiro e outros níveis) contra surtos de tensão, dependendo da distância e do posicionamento dos componentes e equipamentos;
Instalação adequada das linhas elétricas de energia e de sinal, compreendendo diminuição na área do “loop” (laço) causado pelos cabos de energia e de sinal, instalação dos cabos em bandejas ou eletrodutos metálicos com continuidade elétrica assegurada e aterramento em suas extremidades com os barramentos de “terra” dos painéis; Sob certas condições, a instalação de um transformador isolador e de um regulador de tensão para atenuar ruídos causados por componentes harmônicos e o comprometimento nas variações ou surtos de tensão transferidos pela rede de energia elétrica. Uma vez conhecido o conceito fica mais simples entender que nossa segurança depende cada vez mais de sistemas bem projetados, instalados e mantidos. O conceito do “baratinho” precisa ser banido e dar lugar ao “seguro, com preço justo”. *Há condições específicas para a utilização deste conceito descritas nas normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419.





A porta corta fogo, também chamada de PCF é uma porta resistente ao fogo, utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndios, também impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos, facilitando a fuga de pessoas e resgates.
Tal porta é usada em vários locais no dia a dia, como shoppings centers, teatros,cinemas, entre vários edifícios como apartamentos. É indicada também para entradas de escritório, áreas de refúgio (bunkers), antecâmaras, separação de áreas de riscos industriais e comerciais, locais de acesso restrito, ou que se comunicam diretamente com rotas de fuga, acesso às passarelas e intercomunicações entre edifícios, acesso a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica. É requerida em edifícios comerciais ou residenciais, casas, instalações industriais, marítimas, dentre outros projetos. É considerado um produto seguro, entretanto seu uso inadequado e se não passar por um teste de qualidade sua eficácia pode ser comprometida.
As portas corta-fogo podem ser feita em combinação de vários materiais, como madeira, aço, fibra cerâmica, vermiculita e vidro. Já a ferragem da porta pode incluir dispositivos automáticos de fechamento, rolamento de esferas dobradiças ou um mecanismo de travamento. Deve-se também haver selos, tiras e juntas que impeçam a passagem de fumaça pela porta. Algumas portas de fogo são equipadas com janelas. Os testes com portas corta-fogo também servem para classificar o tempo de resistência ao fogo. Há as que duram 20, 30, 45, 60 e 90 minutos que são certificadas por um laboratório confiável, como o Underwriters Laboratories, nos Estados Unidos.
A PCF é qualificada pela norma ABNT 11742 através do selo de certificação ABNT ou outro órgão da Conmetro. Todas as portas comercializadas no Brasil devem passar por testes de conformidade.

Cada porta deve receber, no sentido rota de fuga, uma placa com os dizeres: PORTA CORTA FOGO – É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA. É proibido impedir o livre fechamento da porta corta fogo com qualquer tipo de objeto. É cabível multa no caso de irregularidades em inspeções prévias ou responsabilidade civil no caso de irregularidades constatadas durante um incêndio, com vítimas fatais ou não.